Alíquota interna de ICMS de todos os estados brasileiros
Aplicação do ICMS
Alíquota de cada estado para calcular o ICMS (2025)
Para calcular o ICMS, é indispensável ter conhecimento da alíquotaque é exercida em cada estado em que a sua empresa está presente. Para isso, confira a alíquota interna de 2019, atualizada, de cada estado brasileiro:
- Acre – 19%
- Alagoas – 20%
- Amazonas – 20%
- Amapá – 18%
- Bahia – 20,5%
- Ceará – 20%
- Distrito Federal – 20%
- Espírito Santo – 17%
- Goiás -19%
- Maranhão – 23%
- Mato Grosso – 17%
- Mato Grosso do Sul – 17%
- Minas Gerais – 18%
- Pará – 19%
- Paraíba – 20%
- Paraná – 19,5%;
- Pernambuco – 20,5%
- Piauí – 22,5%;
- Rio Grande do Norte – 20%
- Rio Grande do Sul – 18%
- Rio de Janeiro – 20%
- Rondônia – 19,5%
- Roraima – 20%
- Santa Catarina – 17%
- São Paulo – 18%
- Sergipe – 18%
- Tocantins – 20%
Vale lembrar que as alíquotas podem sofrer uma variação entre 7% e 35%. Outro lembrete é que a taxa cobrada sobre produtos importados é de 4%, no nível interestadual.
Vejamos um exemplo de cálculo de ICMS: suponhamos que o produto X em Minas Gerais custe R$ 100. A alíquota sobre esse produto é de 18%. Ou seja, 100 reais vezes 18% resulta em R$118 reais. Em outras palavras, o produto X custará R$118 reais em Minas Gerais.
Importante: A alíquota interna representa a taxa padrão. Produtos ou mercadorias específicas podem ter alíquotas diferentes — por benefício fiscal, substituição tributária, isenção, ou regimes especiais.
Alíquotas Interestaduais de ICMS (2025)
Para operações entre diferentes estados, as alíquotas seguem regras nacionais definidas por resoluções federais — não dependem da alíquota interna. As regras gerais vigentes são:
- Mercadorias com conteúdo de importação > 40% (ou importadas)
- 4%
- Mercadorias nacionais — de estados Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES
- 7%
- Mercadorias nacionais — de estados Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES para Sul/Sudeste
- 12%
- Mercadorias nacionais entre estados da mesma região
- 12%
Em operações interestaduais com mercadorias importadas ou com alto conteúdo importado, vale a alíquota reduzida de 4%, conforme Resolução do Senado Federal 13/2012. Lefisc+1
A regra geral de 7% / 12% está prevista na Resolução do Senado Federal 22/1989, ainda aplicável a mercadorias nacionais.
Como usar essas informações
Se sua operação é interna (venda ou circulação dentro de um mesmo estado): utilize a alíquota interna daquele estado.
Se a operação é interestadual (origem e destino em Estados diferentes): aplique a alíquota interestadual conforme regra de origem e destino, ou — se for mercadoria importada / conteúdo importado > 40% — a alíquota reduzida de 4%.
Sempre verifique se há benefícios fiscais, substituição tributária, isenções ou especificidades por NCM — pois a alíquota padrão pode ser diferente.
Conclusão











