Novo Decreto nº 48.378 emitido pelo município Rio de Janeiro
Muitas vezes, processos burocráticos são longos e exaustivos, já reparou? Mas a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou uma medida que promete facilitar e agilizar eventuais alterações nos dados cadastrais de imóveis. Estamos falando do Novo Decreto nº 48.378, de Janeiro de 2021.
Esse decreto passará a obrigar todos os contribuintes de IPTU a apresentarem a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de seus imóveis,
online, até o último dia útil de junho de cada ano.
Portanto, se você é proprietário de algum imóvel no município leia o conteúdo a seguir com atenção, pois a promessa é de que haja desburocratização para a cobrança do IPTU.
Onde apresentar o cadastro
Como já mencionamos anteriormente, a Declaração deve ser realizada virtualmente. Para isso, será preciso utilizar o site da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.
Lembrando que se a declaração não for feita, pode-se gerar multas, mas o valor ainda não foi divulgado pelo governo de Eduardo Paes (DEM). Já nos casos de inexatidão de informações, o município poderá corrigir o valor cobrado. Pode-se inclusive corrigir com valores retroativos dos anos anteriores.
De qualquer forma, o contribuinte será penalizado. Portanto, atente-se se o seu
imóvel está situado no Rio de Janeiro.
Dados necessários
Outros detalhes ainda serão divulgados nos primeiros meses do ano, mas o que sabe até agora é que os dados exigidos são:
- Número do cadastro municipal;
- Endereço do imóvel;
- Identificação do contribuinte;
- Exercício da declaração;
- Área edificada;
- E a utilização das áreas não edificadas, mesmo se o imóvel for residencial ou não;
- Nome e CPF/CNPJ do contribuinte;
- Vínculo jurídico do contribuinte com o imóvel.
O preenchimento dos dados no Novo Decreto nº 48.378
Cada caso será diferente. Por exemplo, o governo municipal disponibilizará uma opção mais simplificada de preenchimento, caso todos os dados permaneçam os mesmos do cadastro inicial.
Já para quem possui
cobrança de IPTU de mais de um imóvel poderá preencher uma única declaração, mas ela será subdividida para uma melhor visualização de cada inscrição.
Declaração Anual de Dados Cadastrais de cada exercício
Outra questão importante que devemos abordar é que o contribuinte poderá apresentar, até o último dia útil de Junho, a declaração retificadora de uma versão anterior, mas desde que seja do mesmo ano.
Para as declarações de anos anteriores, pode-se apresentar a versão retificadora até dia 30 de Outubro do quinto ano seguinte ao do ano gerado. Porém, se o imposto for lançado antes disso, o DeCAD relativo ao ano anterior não será processado para redução no valor do IPTU.
Quem ganha com essa desburocratização
Tanto o proprietário, quanto o governo sairão ganhando, pois além da facilitação no processo burocrático para o contribuinte, a prefeitura também conseguirá atualizar o cidadão no que diz respeito ao valor e aos dados do IPTU. Outra vantagem é a agilidade para cobrar atrasos no pagamento.
Como mencionado, ainda não há mais detalhes sobre o novo decreto nº 48.378, mas a
Econform se compromete a atualizar o conteúdo quando necessário. Enquanto isso,
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