Em algum momento você já se deparou com
o reconhecimento de firma
ou pelo menos já ouviu falar, não é mesmo? Reconhecer firma é um
procedimento simples:
consiste no processo de
certificação de autoria de quem está assinando um documento oficial.
Com isso, a assinatura é autorizada pelo cartório, tendo o tabelião como testemunha, assegurando que aquela assinatura realmente pertence a quem a fez no documento.
É utilizado em procurações de âmbito particular, contratos de compra e venda de automóveis e imóveis, declaração de residência, históricos escolares, entre outros.
Quer saber como funciona o
reconhecimento de firma,
quais documentos e em quais casos precisa de feito? Continue acompanhando a leitura para descobrir!
Como é feito o reconhecimento de firma?
Antes de mais nada, é preciso ter uma
Abertura de Firma, mas como? A pessoa que precisa ter a sua
assinatura cadastrada em algum Cartório de Notas.
O ponto positivo é que essa Abertura de Firma pode ser feito a qualquer momento. Lembrando que o cidadão
deve ser maior de 16 anos
para cadastrar a assinatura.
O documento necessário para a realização desse procedimento é uma identificação com foto, tal como a Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ou a Carteira de trabalho (CTPS); ou passaporte dentro do prazo de validade; ou a Carteira de Exercício Profissional.
Caso utilize a Carteira de Exercício Profissional, tal como a carteira da OAB, lembre-se: é necessário que essa carteira tinha sido emitida por alguma organização criada pelo Governo Federal.
Os documentos precisam estar em um bom estado de conservação
e com a certidão casamento atualizada,
caso tenha trocado de nome. Isso vale para as averbações de divórcio,
também.
Quais são são tipos de reconhecimento de firma?
Existem dois tipos: o reconhecimento por semelhança e por autenticidade.
Há algumas diferenças entre os dois. Vamo conferir?
Reconhecimento por semelhança
A pessoa
não precisa comparecer ao cartório
para essa modalidade, e esse é o principal benefício. Desse modo, o tabelião compara a assinatura no documento a ser reconhecido à assinatura registrada na Abertura de Firma.
Caso não sejam parecidas, por decisão do tabelião, o cidadão precisará comparecer ao cartório com um documento de identificação válido, original e em bom estado de conservação, como citado anteriormente.
Além disso, o reconhecimento por semelhança pode ser com a presença de valor econômico ou não.
O processo no qual é necessário efetuar um pagamento, são destinados à documentos com valor financeiro contendo expressões monetárias ou não.
Reconhecimento por autenticidade
Nesse caso, o cidadão comparece ao cartório, por isso chamamos isso de
firma autêntica.
Dessa maneira, a pessoa assinará o documento com o tabelião estando presente, juntamente com o cartão de assinatura e um documento de identificação.
O reconhecimento por autenticidade é obrigatório em alguns casos: para o
Documento Único de Transferência (DUT)
na
compra e venda de automóveis.
Outro caso obrigatório é em caso de
autorização para viagem ao exterior de menores
ou se alguma organização solicitar o reconhecimento.
Conclusão
O reconhecimento é muito
importante e obrigatório em várias situações. É uma forma que o governo tem de
assegurar a verdadeira identidade do cidadão que estará assinando o documento em questão.
Caso tenha que utilizar os serviços do cartório, mas não tem tempo para comparecer fisicamente ao local, é possível contratar um correspondente jurídico.
O profissional será capaz de realizar, inclusive, o reconhecimento de firma por semelhança.
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