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Como reconhecer firma no cartório?

Econform • Nov 13, 2019
Em algum momento você já se deparou com o reconhecimento de firma ou pelo menos já ouviu falar, não é mesmo? Reconhecer firma é um procedimento simples: consiste no processo de certificação de autoria de quem está assinando um documento oficial. 

Com isso, a assinatura é autorizada pelo cartório, tendo o tabelião como testemunha, assegurando que aquela assinatura realmente pertence a quem a fez no documento. 

É utilizado em procurações de âmbito particular, contratos de compra e venda de automóveis e imóveis, declaração de residência, históricos escolares, entre outros.

Quer saber como funciona o reconhecimento de firma, quais documentos e em quais casos precisa de feito? Continue acompanhando a leitura para descobrir! 

Como é feito o reconhecimento de firma?

Antes de mais nada, é preciso ter uma Abertura de Firma, mas como? A pessoa que precisa ter a sua assinatura cadastrada em algum Cartório de Notas. O ponto positivo é que essa Abertura de Firma pode ser feito a qualquer momento. Lembrando que o cidadão deve ser maior de 16 anos para cadastrar a assinatura.

O documento necessário para a realização desse procedimento é uma identificação com foto, tal como a Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ou a Carteira de trabalho (CTPS); ou passaporte dentro do prazo de validade; ou a Carteira de Exercício Profissional.

Caso utilize a Carteira de Exercício Profissional, tal como a carteira da OAB, lembre-se: é necessário que essa carteira tinha sido emitida por alguma organização criada pelo Governo Federal.

Os documentos precisam estar em um bom estado de conservação e com a certidão casamento atualizada, caso tenha trocado de nome. Isso vale para as averbações de divórcio, também. 

Quais são são tipos de reconhecimento de firma? 

Existem dois tipos: o reconhecimento por semelhança e por autenticidade. Há algumas diferenças entre os dois. Vamo conferir? 

Reconhecimento por semelhança

A pessoa não precisa comparecer ao cartório para essa modalidade, e esse é o principal benefício. Desse modo, o tabelião compara a assinatura no documento a ser reconhecido à assinatura registrada na Abertura de Firma. 

Caso não sejam parecidas, por decisão do tabelião, o cidadão precisará comparecer ao cartório com um documento de identificação válido, original e em bom estado de conservação, como citado anteriormente. 

Além disso, o reconhecimento por semelhança pode ser com a presença de valor econômico ou não. O processo no qual é necessário efetuar um pagamento, são destinados à documentos com valor financeiro contendo expressões monetárias ou não. 

Reconhecimento por autenticidade

Nesse caso, o cidadão comparece ao cartório, por isso chamamos isso de firma autêntica. Dessa maneira, a pessoa assinará o documento com o tabelião estando presente, juntamente com o cartão de assinatura e um documento de identificação. 

O reconhecimento por autenticidade é obrigatório em alguns casos: para o Documento Único de Transferência (DUT) na compra e venda de automóveis. Outro caso obrigatório é em caso de autorização para viagem ao exterior de menores ou se alguma organização solicitar o reconhecimento. 

Conclusão

O reconhecimento é muito importante e obrigatório em várias situações. É uma forma que o governo tem de assegurar a verdadeira identidade do cidadão que estará assinando o documento em questão. 

Caso tenha que utilizar os serviços do cartório, mas não tem tempo para comparecer fisicamente ao local, é possível contratar um correspondente jurídico. O profissional será capaz de realizar, inclusive, o reconhecimento de firma por semelhança.

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