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Documento de arrecadação do simples nacional

Econform • Oct 02, 2019
Quem faz parte da microempresas e empresas de pequeno porte já está familiarizado com o simples nacional, mas nem todo mundo sabe o que é e para que serve. Na verdade, o simples nacional foi um jeito que o governo em 2006 achou de facilitar a vida dos donos de pequenos negócios. 

Quer saber mais sobre o simples nacional, seus benefícios e se a sua empresa pode optar por ele? Confira abaixo:

O que é o simples nacional?

Trata-se de um regime tributário compartilhado e facultativo, que visa a arrecadação, cobrança e fiscalização desses tributos. O sistema foi aprovado pelo governo por meio da lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Nele, é possível obter o recolhimento de vários impostos a nível municipal, estadual, federal e união em uma única guia. 

Vale lembrar que antes do surgimento do esquema, os pequenos negócios pagavam impostos por meio de guias separadas. Outras complicações eram as alíquotas menos favoráveis, que muitas vezes eram aplicadas à grandes empresas também. 

Com alíquotas mais favoráveis, ainda sim é preciso saber onde a sua empresa se encaixa na alíquota de impostos, de acordo com a atividade exercida e linha de tributação. 

Com o surgimento do simples, os pequenos empreendedores ficaram aliviados, pois até então eram parte do Lucro Presumido ou Lucro Real, taxas menos simples de serem calculadas, em comparação ao Simples Nacional. 

Nesse contexto, o simples nacional é dirigido pela Secretaria Federal do Brasil, em conjunto com o ICMS (no contexto estadual e do Distrito Federal) e com o ISS (no contexto municipal). No intuito de obter o ingresso no regime, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como encaixar-se na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir as exigências na legislação. 

Desde a criação do Simples Nacional, mais opções de atividades foram incorporadas, favorecendo um número grande de segmentos por microempreendimento. 

Os benefícios do simples nacional 

A principal vantagem é a facilidade do cálculo a ser taxado, de acordo com o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses. Outra vantagem, já citada anteriormente, é o pagamento dos tributos por meio de uma guia única, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS até o dia 20 de cada mês.

Com o surgimento do regime, alguns requisitos foram eliminados, assim como é o caso do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Hoje o SPED não é exigido para quem opta pelo Simples Nacional. 

A sua empresa pode fazer parte?

Para optar pelo simples nacional a sua empresa precisa exercer uma das atividades listadas nos anexos do sistema, disponível pelo CNAE Simples. Essa ferramenta é uma pesquisa simples e prática das atividades permitidas no sistema. 

Algumas atividades, porém, ainda não fazem parte do simples, são elas: juntar duas pequenas empresas com o faturamento acima de R$4,8 milhões; Algum dos sócios morando no exterior; empresas criadas sob sociedade de ações; empresas com filiais, principalmente no exterior; negócios com débitos no INSS, e se a empresa for uma cooperativa. 

Como o DAS funciona? 

Para continuar a participação no Simples Nacional, é preciso contribuir mensalmente com o Documento de Arrecadação Nacional, como citado anteriormente. Além de um valor mais baixo, a taxa é fixa. 

Para efetuar o pagamento do DAS, após a formalização, a sua empresa pode optar pelo pagamento em débito automático, pagamento online, ou boleto para pagamento em banco e lotéricas. 

É válido lembrar: tenha o controle das receitas mensalmente para facilitar a organização da Declaração Anual de Faturamento. E outra: caso o pagamento do DAS esteja atrasado, a geração do boleto só pode ser feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento faltantes. 

A notícia boa é que você pode parcelar em até 60 vezes os débitos no DAS em atraso, com a parcela mínima de R$50,00. E se a sua empresa efetuou o pagamento duas vezes, é possível pedir o reembolso por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, do Ministério da Economia. 

Embora seja preciso anunciar o valor para o estado e município, não é preciso ir à Receita Federal a fim de regularizar o reembolso. 

Agora que você sabe mais sobre o DAS e o Simples Nacional, que tal obter informações sobre outras documentações no nosso site? 
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