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Entenda os incentivos fiscais para empresas

Econform • Jul 17, 2020
Quando uma empresa inicia seus serviços, é necessária uma espécie de “empurrãozinho” para que o negócio vá para frente. Essa ajuda pode ser oriunda do governo federal, que concede incentivos fiscais para empresas. Você já ouviu falar sobre o termo?

Seja no âmbito federal, estadual ou municipal, esse incentivo ocorre para que o empreendedor tenha sucesso no seu negócio, alavancando, assim, a economia nacional — ou seja, é benéfico para ambos os lados.

Se você tem dúvidas sobre o assunto então está no lugar correto! Iremos explanar quais são as vantagens, como o recurso funciona e quais são os principais tipos de incentivos fiscais. Continue a leitura e sane todas as suas perguntas!

O que são os incentivos fiscais para empresas?

Incentivos fiscais para empresas são benefícios oferecidos pelo governo, como um conjunto de políticas econômicas, para facilitar o aporte de capitais por meio da cobrança de menos impostos (em alguns casos, ocorre a isenção total desses), visando aquecimento econômico. No Brasil, essa prática existe há mais de 20 anos.

Os impostos que possuem a carga tributária reduzida são:
  • A nível federal: IRPJ — Imposto de Renda de Pessoa Jurídica; CSLL — Contribuição Social pelo Lucro Líquido; IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados; PIS — Programa de Integração Social; COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
  • A nível estadual e municipal: ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (esfera estadual); ISS — Imposto sobre Serviços (municipal); IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano (municipal).
Se uma empresa topa receber esse incentivo, parte do seu lucro deve ser revertido a projetos sociais. Isso ocorre, pois, de alguma forma, as empresas retornam à sociedade todo o trabalho desenvolvido em entidades privadas.

Ao dar esse suporte social, as empresas ganham uma grande publicidade positiva, sendo extremamente positiva para um posicionamento estratégico de comunicação, refletindo em um interesse maior da sociedade pelo empreendimento.

Os negócios que preferem o lucro presumido (forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas) não possuem direitos aos incentivos.

Como realizar incentivos fiscais?

A empresa que optar pelo incentivo fiscal passará por uma análise do governo federal.Nessa peneira serão avaliados alguns fatores, como interesse do público, porte do empreendimento, capacidade técnica para realização, documentos comprobatórios, entre outros.


Além disso, é responsabilidade da empresa eleger quais das seguintes áreas ela oferecerá aporte, sendo elas: saúde, cultura, tecnologia, educação ou esporte. Dependendo da instituição, mais de uma área poderá ser beneficiada.


Por fim, é escolhido um modelo na esfera governamental no qual as empresas direcionarão os recursos provenientes do incentivo fiscal. Os mais conhecidos são:


 

  • A nível federal: Lei do Audiovisual, Fundo Nacional do Idoso; Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), Lei Federal de Incentivo ao Esporte; PRONON — Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica; PRONAS/PCD — Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; Incentivo ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital; Lei da Informática; benefícios fiscais para as empresas da Tecnologia de Informação.
  • A nível estadual: PIE — Lei de Incentivo ao Esporte; ProAC — Programa de Ação Cultural; Redução da alíquota do ICMS de 18% para 12%; SPTec — Sistema Paulista de Parques Tecnológicos; Pró-Informática; Pró-Trens.
  • A nível municipal: Lei Mendonça e FUMCAD — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

 


A nível federal, todos os modelos podem usufruir de dedução completa, até 100% — exceto para a Lei Federal de Incentivo à Cultura —, sendo que o abatimento desses tributos é formalizado pelo IRPJ (Imposto de renda da Pessoa Jurídica) da empresa.


Já a nível estadual, os abatimentos de tributos são realizados pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que oferece limite de destinação de impostos de 3%, com dedução máxima de 100%.


No nível municipal, o FUMCAD é tributado no IRPJ das empresas, com limite de 1% na destinação de impostos e 100% de dedução.


Quais os incentivos fiscais liberados durante a pandemia?

Com a pandemia do Covid-19, causada pelo novo coronavírus, o poder público, organizações privadas e especialistas buscam encontrar formas de solucionar a crise econômica alavancada pela realidade sanitária do país e do mundo.


Alguns incentivos já estão sendo aplicados, outros ainda estão sendo analisados, enquanto há também estudos para incentivos pós pandemia com foco na recuperação financeira do país.


Até o momento, para empresas exportadoras brasileiras, o Governo Federal prorrogou o período de drawback. Trata-se de um regime de incentivos fiscais para empresas que possuem interesse em realizar comércio exterior.


Assim, são eliminados impostos sobre matérias primas brasileiras que são importadas para produção de mercadoria exportadas posteriormente. A medida tem como objetivo aumentar a competitividade de mercadorias brasileiras em território internacional.


Já o Projeto de Lei 2306/20, que propõe conceder incentivos para empresas que realizarem parcerias com universidades e institutos de ensino superior ou de pesquisa referente à criação e desenvolvimento de projetos ligados à Covid-19, ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para ser sancionado, ainda é necessário aprovação na Câmara, no Senado, até chegar ao Planalto para ser validado pelo presidente.


Também ainda em tramitação, está o Projeto de Lei 800/2020 destinado ao setor de turismo, um dos segmentos mais afetados pela pandemia no Brasil. Com ele, seriam concedidas isenção fiscal, anistia e remissão para pessoas físicas e jurídicas do segmento atingidas por crise de caráter econômico no período de duração pandemia.


Além disso, o projeto solicita à Receita Federal, que estenda o prazo da declaração anual do Imposto de Renda referente ao ano de 2020.


Em relação às micros e pequenas empresas, o Governo Federal lançou uma linha de crédito por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A proposta busca facilitar o acesso ao crédito em instituições financeiras, com foco, principalmente, em fornecer capital de giro para tais empreendimentos.


Outras medidas implantadas para recuperação econômica para cidadãos e empresas:


  • auxílio emergencial;
  • investimento do Sebrae de até R$ 12 bilhões em Microempreendedores Individuais (MEI);
  • adiamento das declarações anuais para o Simples Nacional até 20 de outubro.

Qual a importância de garantir a sobrevivência das PMEs?

Vale ressaltar que as chamadas PME’s (pequenas e médias empresas) representam grande parte do setor de serviços e produtos no Brasil, sendo parcela relevante para movimentação econômica. Também os microempreendedores individuais, que crescem cada vez mais ao passar dos anos.


Tais grupos estão sendo atingidos fortemente pela crise econômica causada pela pandemia, com muitos negócios fechando suas portas. Assim, é necessário uma série de medidas e incentivos fiscais voltados para esses empreendimentos, garantindo a sobrevivência e sustentabilidade.


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