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Provimento nº 100 do CNJ: sobre o que se trata?

Jul 25, 2020

O mundo está cada vez mais eletrônico, e isso já não é mais novidade para ninguém. Principalmente para empreendedores, que lidam com as inúmeras burocracias do nosso país cotidianamente. Por isso, o Provimento nº 100 do CNJ foi editado, para facilitar a vida de muitas pessoas que dependem de cartórios, por exemplo.


Entretanto, por se tratar de uma medida recente, efetivada em 26 de maio de 2020, em meio à
pandemia causada pelo novo coronavírus, muitas dúvidas surgem acerca do assunto.


De forma breve, conforme a própria definição dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o provimento
“dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências”


Mas, quais são os detalhes necessários para acompanhar essa alteração? Leia até o final e descubra as respostas!


Objetivos do Provimento nº 100 do CNJ

Como já mencionado, o provimento em questão busca estabelecer as regras para praticar atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País, ou seja, cartórios. A medida surgiu como uma alternativa segura para evitar, ainda mais, a disseminação do novo coronavírus.


Porém, não é apenas por causa da pandemia que a decisão de estabelecer normas para a prática foi tomada. A medida visa também
diminuição de processos burocráticos, avanço tecnológico, promover eficiência nos serviços prestados aos cidadãos, além de garantir a segurança, compartilhamento e arquivamento de documentos importantes em qualquer lugar do Brasil.


Impacto social do provimento

Como isso impacta você? Bom, o chamado Cartório de Notas desempenha inúmeras funções que você, sem dúvidas, irá precisar em algum momento. Deste modo, o Provimento nº 100 do CNJ afeta, positivamente, as seguintes categorias:

  • 
    pessoas físicas;
  • pessoas jurídicas;
  • CNPJs;
  • MEIs;
  • e outros.


Quer saber como? Basta relembrarmos as atividades que são realizadas por nós nos tabelionatos, tais como:

  • 
    autenticação de cópias;
  • reconhecimento de firmas;
  • lavratura de testamentos públicos, atas notariais e de procurações públicas;
  • escrituras públicas em geral (doação, testamento, venda e compra, procuração, emancipação, pacto antenupcial, instituição de hipoteca, instituição de usufruto, etc);
  • entre outras.

Alguns conceitos

Se a sua pergunta é: então, como fica tudo isso agora?, antes de respondê-la precisamos esclarecer conceitos importantes presentes na medida tomada pelo CNJ. Confira abaixo:

  1. 
    Assinatura eletrônica: forma de verificar autenticidade de documento eletrônico;
  2. Certificado digital: identidade digital de pessoa física ou jurídica;
  3. Assinatura digital: chave privada com possibilidade de verificação com o uso de chave pública;
  4. Biometria: dados biológicos de uma pessoa que podem comprovar a identidade, por exemplo, digitais;
  5. Videoconferência notarial: ato realizado pelo tabelionato para comprovar interesse das partes em fazer um ato notarial;
  6. Ato notarial eletrônica: conjunto de dados, informações, gravações e outros referentes a um ato notarial;
  7. CENAD: sigla referente à Central Notarial de Autenticação Digital, ferramenta para notários autenticar documentos digitais.

Funcionamento do e-Notariado

O e-Notariado é o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, instituído pelo Provimento nº 100, e disponibilizado Colégio Notarial do Brasil por meio da internet. Seu desenvolvimento deu-se para interligar as informações e dados de tabelionatos, aperfeiçoar os serviços e meios eletrônicos, além de padronizar nacionalmente os atos notariais eletrônicos.


E quais são as funcionalidades do e-Notariado? Temos uma lista extensa, sendo as principais:

  1. 
    matrícula notarial eletrônica;
  2. portal de apresentação dos cartórios;
  3. fornecimento de certificados digitais e assinaturas eletrônicas;
  4. sistemas para realização de videoconferências notariais;
  5. sistemas de identificação e de validação biométrica;
  6. assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas;
  7. integração entre tabelionatos;
  8. ferramentas operacionais para os serviços notariais eletrônicos.


Requisitos para atos eletrônicos

Ao realizar um ato notarial eletrônico, tanto o Cartório de Notas, bem como as partes envolvidas, devem cumprir uma série de orientações para garantir a segurança e legalidade da ação.


Desta forma, os requisitos incluem:
videoconferência notarial, concordância comprovada dos envolvidos, assinatura digital por meio do e-Notariado e assinatura do Tabelião de Notas com certificado digital. Além disso, devem ser usados documentos em formatos duradouros e com assinaturas digitais.


Outro aspecto importante é o cuidado com a videoconferência notarial. Pois, a gravação deve conter uma série de informações.


Sendo as obrigatórias:
identificação e demonstração de capacidade de decisão de todas as partes; consentimento e concordância com as escrituras; objeto e preço das transações; e, por fim, declaração referente a data, hora e localização do livro e página do ato lavrado.


Importância do Provimento nº 100 do CNJ

Ao longo deste artigo, foi possível perceber que a prática de atividades realizadas em Cartórios de Notas por meios eletrônicos é bastante vantajosa para quem executa o trabalho e para quem precisa dele. Afinal, diminui as dores de cabeça e otimiza o tempo de cidadãos.


Inclusive, é importante destacar que para os cidadãos e
empresas, por meio do site oficial do e-Notariado é possível solicitar atas notariais, assinar com validação de firma digital e verificar a validade de documentos assinados.


Para acessar os benefícios, é necessário comparecer presencialmente a um tabelionato e emitir o certificado digital e-notariado de forma gratuita. Após esse procedimento,
você e o seu negócio terão todas as facilidades apontadas de forma online. Até mesmo na palma da mão, por meio do aplicativo.


Conclusão

Gostou de saber que você e os funcionários da sua empresa não precisam mais se deslocar para realizar muitas tarefas presentes na rotina de trabalho? Pois é, as vantagens do Provimento nº 100 do CNJ se aplicam tanto a você, pessoalmente, quanto ao seu negócio. E nada melhor e mais prático do que evoluir digitalmente!


Se você quer ter acesso a mais informações como estas que, além de informarem você, otimizam seu negócio e diminuem burocracias,
basta acompanhar frequentemente o blog da Econform. Clique aqui para acessar nossos conteúdos!




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