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Conheça 8 tipos de sociedade empresarial existentes no Brasil!

Jul 10, 2020

Ao decidir abrir um empreendimento no Brasil, é necessário conhecer os tipos de sociedade empresarial existentes no país. Afinal, boa parte dos aspectos do seu negócio serão definidos por essa escolha.


Além disso, os tipos de sociedade empresarial também são úteis para quem já tem uma organização e quer transformá-la. Pensando nestes aspectos que envolvem muitos CNPJs, fizemos esse artigo para esclarecer tudo sobre o tema!


A definição de sociedade empresarial

De forma direta e breve, a sociedade empresarial trata-se de um grupo de pessoas que propõem desenvolver uma atividade econômica de produtos ou serviços com fins lucrativos. Ou seja, nada mais é que abrir um negócio e querer ganhar dinheiro com ele, correto?


Por outro lado, isso significa também
estar em concordância com as leis e o Estado, por meio do compliance,  manter relação com fornecedores e clientes, e trabalhar diariamente de forma profissional e organizada para o sucesso da sua empresa.


Diante deste conceito, cabe às pessoas que optam por uma sociedade empresarial, fazer escolhas e tomar conhecimento a respeito de algumas questões, como por exemplo o ramo de atuação e as
formas de contratar funcionários.


A
Econform já falou sobre alguns destes assuntos em nosso blog. Porém, anterior a tudo isto, está a concretização de abertura da sua empresa. E isso perpassa os tipos de sociedade possíveis no Brasil. Então, descubra quais são!


8 tipos de sociedade empresarial

Sociedade Simples

É o modelo mais básico de sociedade que diz respeito à prestação de serviços pelos próprios sócios. Por exemplo, uma sociedade composta por médicos. As regras desse tipo de sociedade são regulamentadas Novo Código Civil.


Os principais diferenciais em relação aos outros tipos é o fato de não ser necessário ter registro na Junta Comercial, sendo que os processos acontecem no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Além disso, os profissionais atuantes devem possuir registro nos órgãos de classe referentes à sua formação.


Sociedade Limitada

É, sem dúvidas, o formato mais conhecido pelos brasileiros. Basta se lembrar da sigla LTDA. que acompanha o nome de diversos empreendimentos. Para se classificar desta forma, uma empresa precisa ter mais de um sócio, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas.


Neste caso, ao contrário do modelo anterior, cada sócio tem a participação definida por meio do investimento de capital social feito no negócio. Além disso, é preciso que a Sociedade LTDA conte com um
administrador geral, definido normalmente por votação entre os membros que compõem o grupo. Em caso de mais sócios na função de administrador, é preciso que a possibilidade esteja descrita no Contrato Social.


Sociedade Anônima

Também muito presente no mundo dos negócios, a sociedade é conhecida pela sigla S/A. É o modelo usado e indicado para grandes empresas, com tempo de mercado, maturidade e autoridade. Isso porque é mais complexo que as demais formas de associação.


Em uma Sociedade Anônima,
o capital empresarial é baseado em ações, sendo necessário no mínimo sete acionistas para compor a organização e ter as responsabilidades divididas entre si.


Negócios que estão nesta categoria podem trabalhar com dois tipos de capital. Sendo eles, o
capital aberto, em que há a possibilidade de negociar os valores referentes à empresa na bolsa de valores; e o capital fechado, que não permite esse tipo de transação.


Sociedade em Nome Coletivo

Como a própria expressão sugere, tal modelo diz respeito ao fato das responsabilidades financeiras e fiscais da empresa serem de todos os sócios. As obrigações podem ser, inclusive, delimitadas já no momento de elaborar o Contrato Social. No dia a dia, conhecemos mais o modelo pelo uso da expressão “& Cia” junto à razão social.


Sociedade de Advogados

Apesar de poderem fazer uso da Sociedade Simples, os profissionais formados em advocacia possuem ainda uma opção específica para o ramo. Neste caso, o empreendimento é regido pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, baseado na Lei nº 8906/94.


Além disso, todos os seus atos devem constar Seccional da OAB, na localidade de atuação do empreendimento.


Sociedade Cooperativa

Trata-se de uma sociedade empresarial bastante peculiar uma vez que, ao contrário das demais, não possui necessariamente fins lucrativos mas tem como objetivo prestar serviços. Anteriormente, eram necessário, no mínimo, 20 membros para compor uma cooperativa, porém esse critério não é mais válido, desde uma alteração na legislação realizada em 2003.


Seus princípios baseiam-se em
organização econômica e democrática. Isso porque a participação de todos é livre, e cada membro deve arcar com seus direitos e deveres, seja obrigatória ou solidariamente.


Sociedade em Comandita Simples

É um formato mais complexo de organização, pois funciona com a divisão dos sócio de duas maneiras. Sendo elas, os comanditados e os comanditários.


Os primeiros,
comandidatos, referem-se às pessoas físicas que respondem pelas obrigações fiscais da empresa. Ou seja, possuem responsabilidades ilimitadas, uma vez que agem tanto no âmbito do capital, bem como no administrativo. Já os comanditários são aqueles que participam apenas do capital social da empresa.


Assim como na Sociedade em Nome Coletivo, é necessário que no momento da elaboração do
Contrato Social tais obrigações sejam descritas detalhadamente.


Sociedade Comandita por Ações

Neste modelo, o capital é dividido por ações ou cotas. E, apenas diretores, que são os sócios administradores escolhidos no momento da formação da sociedade, possuem responsabilidades ilimitadas perante à empresa.


Conclusão

Escolher o tipo de sociedade empresarial adequado fará toda diferença no prosseguimento do seu negócio. Isso porque quando os requisitos são estudados, bem como a realidade e os benefícios de cada uma das opções, os obstáculos serão menores.

Deste modo, o planejamento permite:


  • resolução rápida dos
    processos de abertura;
  • consistência com os objetivos de todos os sócios;
  • investimento de tempo e dinheiro em ações que terão retorno concreto.


Gostou do conteúdo acima?
Então, se você está pensando em abrir uma empresa, descubra agora quais são os encargos e obrigações dela!



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