Quer realizar alguma atividade em algum terreno e sabe que vai causar, de alguma forma algum
dano dos recursos naturais? Então você talvez precise de um
licenciamento ambiental
para começar a realizar tal empreitada.
O licenciamento ambiental
nada mais é que um documento expedido pelo órgão competente
e permite o requerente a operar, instalar ou ampliar qualquer atividade
(agricultura, caça, pesca, mineração, indústria, transporte, serviços, obras civis, empreendimentos turísticos e biotecnologia) que vá causar danos ambientais, como citado anteriormente.
Com isso, o órgão determina as condições, restrições e parâmetros de controle
para quem for realizar a atividade.
Ainda no que diz respeito, as atividades que exigem licenciamento ambiental são aquelas consideradas poluidoras
ou causam algum nível de degradação do meio ambiente.
Quer saber mais sobre esse conteúdo? Prossiga com a leitura para ficar por dentro de tudo!
A lei por trás do licenciamento ambiental
Vale lembrar que esse é um dos instrumentos oriundos da
Política Nacional do Meio Ambiente,
que constitui a
lei nº 6.938/81 do ano de 1981.
O licenciamento ambiental surge do artigo 25, parágrafo 1º, V da Constituição Federal, que diz:
“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia de vida“.
No parágrafo 1º, a lei comunica que, a fim de garantir que esse direito seja cumprido, o Poder Público deve controlar toda a atividade, tais como a produção, comércio, técnicas e métodos dos elementos que oferecem risco para qualidade de vida e para o meio ambiente.
Nesse contexto, o Estado atua por meio do poder de polícia ambiental
para que os direitos do povo se sobressaiam sobre o direito individual de atuar no meio ambiente.
Tipos de licenciamento ambiental
As licenças serão concedidas de acordo com a atividade a ser realizada. Com base nisso, a CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
prevê diferentes tipos de autorizações.
Licença Prévia (LP)
Geralmente é concedida nas primeiras fases
da atividade, pois aprovará a sua localização e concepção, conforme a viabilidade do meio ambiente. Ao mesmo tempo, instituindo as condições básicas a serem atendidas durante as fases seguintes da implementação.
Licença de Instalação (LI)
Concede a autorização da atividade
conforme as especificações do projeto aprovado. Isso inclui os planos de controle ambiental também.
Licença de Operação (LO)
Como o nome já diz, a licença
autoriza a operação da atividade
após a verificação do cumprimento das licenças anteriores e as medidas de controle ambiental e condições que já foram estabelecidas anteriormente.
Além disso, há considerações com o ambiente marítimo
onde a Licença de Pesquisa Sísmica (LPS)
concede autorização para pesquisas sísmicas no mar e em zonas de transição.
É válido lembrar que as licenças podem ser concedidas uma a uma ou de forma sucessiva,
com isso é comum ter atividades com mais de uma licença no decorrer de seu acontecimento.
Órgão competente que expedirá a licença ambiental
Isso vai depender do tamanho do impacto ambiental. Se o impacto for de tamanho regional ou nacional, o
IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente)
cuidará dos licenciamentos. Será de
competência estadual
se for atingir mais de um município no mesmo estado. A
competência municipal
cuidará das licenças na área dentro de um município.
Outros órgãos podem passar a intervir, dependendo de cada caso, para estabelecerem condições especiais. São eles: FUNAI (Instituto Nacional do Índio), INCRA (Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária), ICMBio (Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade), MS (Ministério da Saúde),
e outros.
O processo de licenciamento ambiental
Primeiramente,
será definido qual o órgão ambiental será responsável por emitir a licença . Logo depois, o realizador da atividade
entra com um pedido de licença ambiental com todos os documentos exigidos pelo órgão.
A partir daí o órgão
analisará todos os documentos e marcará uma
audiência pública , se for necessário. Enfim, será emitido um parecer conclusivo de caráter técnico, e necessário, jurídico.
Caso o projeto seja de pequeno impacto ambiental, o processo será simples. Mesmo antes de iniciar os procedimentos, é comum que surjam mais dúvidas sobre o passo. Por isso,
a Econform já adianta as respostas das três dúvidas mais comuns:
É possível conseguir a licença ambiental pela internet?
Bom, diante da diversidade de órgãos que podem emitir o licenciamento, tudo dependerá dos sistemas internos para realização deste processo. Assim, em alguns casos e locais será possível emitir o documento online, em outros apenas presencialmente.
Como proceder com atividades em execução sem licença?
Se um empreendimento foi iniciado sem o licenciamento ambiental necessário, isso significa que a atividade está irregular. Deste modo, é imprescindível que o responsável busque tornar a situação regular o quanto antes, para não sofrer com penalizações.
Neste caso, trata-se da chamada Licença Corretiva, ou ainda Operação de Licença Corretiva. Este documento é uma forma específica de conseguir o licenciamento ambiental sem maiores transtornos quando já há execução do projeto.
As licenças ambientais possuem validade?
Sim, todas as licenças ambientais contam com um prazo de validade. Tal fator é útil para acompanhamento e garantia da legalidade do empreendimento. Em geral, os prazos são:
- LP: validade máxima de até 5 anos;
- LI: validade máxima de até 6 anos;
- LO: validade máxima de até 10 anos.
Mas, afinal, quais são as atividades ou empreendimentos que podem necessitar de algum tipo de licença ambiental? Será que sua organização precisará do documento? Confira abaixo:
20 atividades e empreendimentos que podem precisar de licença ambiental
Ao todo, são consideradas 20 atividades e empreendimentos que podem necessitar da emissão do licenciamento ambiental para funcionar. Abaixo, listamos cada um deles. Para checar as especificidades de cada atividade, basta conferir o quadro presente na
Lei nº 10.165/2020.
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria de produtos minerais não metálicos
- Indústria metalúrgica
- Indústria mecânica
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- Indústria de material de transporte
- Indústria de madeira
- Indústria de papel e celulose
- Indústria de borracha
- Indústria de couros e peles
- Indústria química
- Indústria de produtos de matéria plástica
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- Indústria de produtos alimentares e bebidas
- Indústria de fumo
- Obras civis
- Turismo
- Atividades agropecuárias
- Uso de recursos naturais
- Serviços de utilidade
Conclusão
Lembre-se:
se adequar às leis é muito importante
para que não haja nenhum tipo de
acidente
inesperado. Nesse contexto, estar de acordo com as
responsabilidades ambientais
garante que o meio ambiente continue preservado, assim como a
qualidade de vida da sociedade.
Vamos ressaltar que regularizando a sua atividade com órgãos competentes também pode evitar a aplicação de multas e fechamento das atividades.
Com isso, os custos serão reduzidos.
Pense bem e verifique se o seu empreendimento necessita de uma licença.
Mesmo sendo possível obter uma Licença Corretiva, o ideal é começar qualquer tipo de serviço ou projeto dentro da legalidade. Afinal, quando se trata do meio ambiente, os prejuízos são sentidos na vida coletiva.