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Licenciamento Ambiental: entenda mais sobre o assunto!

Econform • Oct 16, 2019
Quer realizar alguma atividade em algum terreno e sabe que vai causar, de alguma forma algum dano dos recursos naturais? Então você talvez precise de um licenciamento ambiental para começar a realizar tal empreitada. 

O licenciamento ambiental nada mais é que um documento expedido pelo órgão competente e permite o requerente a operar, instalar ou ampliar qualquer atividade (agricultura, caça, pesca, mineração, indústria, transporte, serviços, obras civis, empreendimentos turísticos e biotecnologia) que vá causar danos ambientais, como citado anteriormente. 

Com isso, o órgão determina as condições, restrições e parâmetros de controle para quem for realizar a atividade. 

Ainda no que diz respeito, as atividades que exigem licenciamento ambiental são aquelas consideradas poluidoras ou causam algum nível de degradação do meio ambiente.

Quer saber mais sobre esse conteúdo? Prossiga com a leitura para ficar por dentro de tudo! 

A lei por trás do licenciamento ambiental 

Vale lembrar que esse é um dos instrumentos oriundos da Política Nacional do Meio Ambiente, que constitui a lei nº 6.938/81 do ano de 1981. O licenciamento ambiental surge do artigo 25, parágrafo 1º, V da Constituição Federal, que diz: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia de vida“.

No parágrafo 1º, a lei comunica que, a fim de garantir que esse direito seja cumprido, o Poder Público deve controlar toda a atividade, tais como a produção, comércio, técnicas e métodos dos elementos que oferecem risco para qualidade de vida e para o meio ambiente. 

Nesse contexto, o Estado atua por meio do poder de polícia ambiental para que os direitos do povo se sobressaiam sobre o direito individual de atuar no meio ambiente. 

Tipos de licenciamento ambiental

As licenças serão concedidas de acordo com a atividade a ser realizada. Com base nisso, a CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) prevê diferentes tipos de autorizações.

Licença Prévia (LP)

Geralmente é concedida nas primeiras fases da atividade, pois aprovará a sua localização e concepção, conforme a viabilidade do meio ambiente. Ao mesmo tempo, instituindo as condições básicas a serem atendidas durante as fases seguintes da implementação.

Licença de Instalação (LI)

Concede a autorização da atividade conforme as especificações do projeto aprovado. Isso inclui os planos de controle ambiental também. 

Licença de Operação (LO)

Como o nome já diz, a licença autoriza a operação da atividade após a verificação do cumprimento das licenças anteriores e as medidas de controle ambiental e condições que já foram estabelecidas anteriormente. 

Além disso, há considerações com o ambiente marítimo onde a Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) concede autorização para pesquisas sísmicas no mar e em zonas de transição. 

É válido lembrar que as licenças podem ser concedidas uma a uma ou de forma sucessiva, com isso é comum ter atividades com mais de uma licença no decorrer de seu acontecimento. 

Órgão competente que expedirá a licença ambiental 

Isso vai depender do tamanho do impacto ambiental. Se o impacto for de tamanho regional ou nacional, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) cuidará dos licenciamentos. Será de competência estadual se for atingir mais de um município no mesmo estado. A competência municipal cuidará das licenças na área dentro de um município. 

Outros órgãos podem passar a intervir, dependendo de cada caso, para estabelecerem condições especiais. São eles: FUNAI (Instituto Nacional do Índio), INCRA (Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária), ICMBio (Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade), MS (Ministério da Saúde), e outros.

O processo de licenciamento ambiental

Primeiramente, será definido qual o órgão ambiental será responsável por emitir a licença . Logo depois, o realizador da atividade entra com um pedido de licença ambiental com todos os documentos exigidos pelo órgão. 


A partir daí o órgão analisará todos os documentos e marcará uma audiência pública , se for necessário. Enfim, será emitido um parecer conclusivo de caráter técnico, e necessário, jurídico. 


Caso o projeto seja de pequeno impacto ambiental, o processo será simples. Mesmo antes de iniciar os procedimentos, é comum que surjam mais dúvidas sobre o passo. Por isso, a Econform já adianta as respostas das três dúvidas mais comuns:


É possível conseguir a licença ambiental pela internet?

Bom, diante da diversidade de órgãos que podem emitir o licenciamento, tudo dependerá dos sistemas internos para realização deste processo. Assim, em alguns casos e locais será possível emitir o documento online, em outros apenas presencialmente.


Como proceder com atividades em execução sem licença?

Se um empreendimento foi iniciado sem o licenciamento ambiental necessário, isso significa que a atividade está irregular. Deste modo, é imprescindível que o responsável busque tornar a situação regular o quanto antes, para não sofrer com penalizações.


Neste caso, trata-se da chamada Licença Corretiva, ou ainda Operação de Licença Corretiva. Este documento é uma forma específica de conseguir o licenciamento ambiental sem maiores transtornos quando já há execução do projeto.


As licenças ambientais possuem validade?

Sim, todas as licenças ambientais contam com um prazo de validade. Tal fator é útil para acompanhamento e garantia da legalidade do empreendimento. Em geral, os prazos são:


  • LP: validade máxima de até 5 anos;
  • LI: validade máxima de até 6 anos;
  • LO: validade máxima de até 10 anos.


Mas, afinal, quais são as atividades ou empreendimentos que podem necessitar de algum tipo de licença ambiental? Será que sua organização precisará do documento? Confira abaixo:


20 atividades e empreendimentos que podem precisar de licença ambiental

Ao todo, são consideradas 20 atividades e empreendimentos que podem necessitar da emissão do licenciamento ambiental para funcionar. Abaixo, listamos cada um deles. Para checar as especificidades de cada atividade, basta conferir o quadro presente na Lei nº 10.165/2020.


  1. Extração e tratamento de minerais
  2. Indústria de produtos minerais não metálicos
  3. Indústria metalúrgica
  4. Indústria mecânica
  5. Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  6. Indústria de material de transporte
  7. Indústria de madeira
  8. Indústria de papel e celulose
  9. Indústria de borracha
  10. Indústria de couros e peles
  11. Indústria química
  12. Indústria de produtos de matéria plástica
  13. Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  14. Indústria de produtos alimentares e bebidas
  15. Indústria de fumo
  16. Obras civis
  17. Turismo
  18. Atividades agropecuárias
  19. Uso de recursos naturais
  20. Serviços de utilidade

Conclusão

Lembre-se: se adequar às leis é muito importante para que não haja nenhum tipo de acidente inesperado. Nesse contexto, estar de acordo com as responsabilidades ambientais garante que o meio ambiente continue preservado, assim como a qualidade de vida da sociedade. 

Vamos ressaltar que regularizando a sua atividade com órgãos competentes também pode evitar a aplicação de multas e fechamento das atividades. Com isso, os custos serão reduzidos. Pense bem e verifique se o seu empreendimento necessita de uma licença.

Mesmo sendo possível obter uma Licença Corretiva, o ideal é começar qualquer tipo de serviço ou projeto dentro da legalidade. Afinal, quando se trata do meio ambiente, os prejuízos são sentidos na vida coletiva.

Gostou do conteúdo? Veja mais sobre outros tipos de licenciamentos no nosso site! 
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