Com
a chegada da tecnologia, toda a nossa vida ficou mais fácil. A evolução dos smartphones, por exemplo, a popularização da internet nas nossas mãos não demorou para acontecer. Todos nós temos a informação sobre qualquer assunto a dois clicks de distância.
Nesse contexto, o governo de uma sociedade também precisa se adequar às necessidades da população quanto à tecnologia. Sendo assim, surgiu a necessidade de unificar o acesso à informação de trabalho dos cidadãos e criou-se então A Carteira de Trabalho Digital.
Essa carteira online substituirá a versão impressa, agregando vantagens para o cidadão e para a União. É possível acompanhar alterações sobre o registro profissional de todos, mas é necessário aguardar um tempo para o processamento de dados que serão incluídos na carteira digital.
Algumas mudanças ocorrerão. Para saber quais são, prossiga com a leitura:
Qual a relação da Carteira de Trabalho digital e o eSocial?
De acordo com
a Portaria nº 1.065, de 2019, do Diário Oficial da União, do Ministério da Economia e do Trabalho, as empresas que precisam estar no eSocial para o evento S-2200, também precisam da assinatura da carteira de trabalho digital.
Antes do trabalhador iniciar sua jornada, a empresa precisa estar com todas as informações em dia no evento citado acima. Caso o empregador não tenha todas as informações completas, é possível preencher e enviar o evento S-2190, chamado de admissão preliminar.
Ainda nesse contexto, o empregador deve enviar as informações do Livro de Registros de Empregados, a Carteira de Trabalho, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), LRE (Libro de Registro de Empregados), CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e outras obrigações por meio do eSocial.
Os empregadores que já fazem o registro eletrônico de seus empregados podem fazer a substituição do livro de registros de empregados. E as empresas que ainda não o fizeram terão um ano para fazer essa adaptação por meio do evento S-100.
E quem ainda não faz parte do eSocial?
Há empresas que não são obrigadas ao eSocial ainda, portanto, a admissão precisa ser realizada na carteira de trabalho impressa.
Vale lembrar que a carteira de trabalho física também precisa conter dados como vínculos antigos que ainda não possuem eSocial.
O que muda para empregadores e empregados?
A intenção do governo é simplificar o processo de contratação. Nesse contexto, as empresas não precisarão preencher a CTPS, pois as informações serão importadas do programa do Governo para a carteira de trabalho online.
Contudo, para a contratação ser realizada legalmente, o empregador só precisa informar o CPF do empregado para o registro digital.
Lembrando que a numeração presente na carteira de trabalho impressa não é usada na carteira da trabalho digital, pois esse controle será feito com o CPF do empregado.
E ainda, outras informações que não sejam trabalhistas e se encontram no Cadastro Nacional de Informações Sociais, podem ser encontradas no Meu INSS.
Em resumo, a carteira digital veio para melhorar o cotidiano das empresas e dos empregados. Assim, a tecnologia se torna uma grande aliada da economia e do governo.