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Quais são as diferentes formas de contratação de funcionários?

Econform • Jan 09, 2020
A gestão de negócios envolve muitas atividades: gerenciar um empreendimento com o objetivo de crescer e otimizar resultados, prestar atenção no mercado em busca de novas oportunidades, planejamento financeiro, contratação de funcionários e outros. 

E o bom é que existem várias maneiras de contratação, previstas pela legislação, com direitos e deveres específicos para todos os cargos e demandas. Algumas maneiras exigem uma flexibilidade menor da jornada de trabalho e outros não. 

Por esse motivo, ter conhecimento de todos eles é essencial para escolher a melhor maneira de contratação para a sua empresa. Além disso, ter esse conhecimento é um cuidado importante para evitar problemas judiciais. 

Você sabe quais são as diferentes formas de contratação de funcionários? Confira o post que preparamos para você! 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

A modalidade do CLT é a mais comum e tradicional forma de contratação, seguindo as leis da Consolidação das Leis do Trabalho, juntamente com um registro na Carteira de Trabalho da pessoa. 

Nesse regime, a jornada de trabalho deve ser de oito horas diárias ou 44 horas semanais. Os direitos dos trabalhadores nessa categoria incluem férias remuneradas, 13º salário, horas extras, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e outros. 

Contudo, existem algumas regras que permitem a flexibilização do funcionário, como é o caso da modalidade 12 x 36 (12 horas de trabalho e 36 horas de descanso). Essa categoria é bem comum em empresas de vigilância e na área da saúde. 

O trabalhador do CLT também pode praticar o home office, no qual as funções do cargo são exercidas fora do escritório, utilizando tecnologias do dia a dia de trabalho. 

Para o gestor, o home office é mais complicado, pois não há controle de jornada. Contudo, não existem horas extras a serem pagas. O ideal é que o gestor exija que as atividades sejam realizadas no home office, assim como são na jornada de trabalho comum. 

A lei também permite que o CLT seja de jornada parcial, onde o salário e outros bônus sejam proporcionais ao salário mínimo ou o piso do cargo. Pode-se exercer 30 horas semanais sem horas extras, ou 26 horas semanais com seis horas extras. 

Trabalho temporário 

O trabalho temporário é uma opção para o contratante, de acordo com a lei n.º 6.019 de 1974, mas que foi alterada, em 2017, pela Lei da Terceirização. Nesse caso, o contrato pode ser de até 180 dias, mas pode ser prorrogado por mais 90 dias. 

O funcionário tem todos os direitos garantidos, tais como o FGTS, INSS, 13º salário e férias. Por outro lado, não há direito a aviso prévio, multa do FGTS e nem seguro-desemprego. 

Freelancer

O freelancer é um trabalhador autônomo realizando prestação de serviços para a empresa, sem vínculo empregatício. 

O contratante deve saber quais são as exigências que podem ser feitas relacionadas à jornada de trabalho e o cumprimento de outras obrigações. Caso haja descumprimento dessas regras, o vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente. 

Estágio 

A modalidade de estagiário é reconhecida pela lei n.º 11.788, de 2008, onde é permitida a contratação de estudantes. A carga horária deve ser de no máximo seis horas por dia, além de ser remunerado em casos de estágios obrigatórios. 

Esse tipo de funcionário tem direito a vale transporte e férias de 30 dias, com remuneração, mas não ganha aquele ⅓ de salário adicional, como os funcionários da CLT. 

O estágio exige um prazo máximo de dois anos na mesma empresa, o que chega a ser um benefício para o contratante, pois essa é uma oportunidade de treinar um futuro funcionário para uma contratação em outro regime. 

Jovem Aprendiz 

Essa é uma oportunidade dos jovens de 14 a 24 anos trabalharem, mas eles devem estar cursando o ensino médio. O contrato deve ser de no máximo dois anos, com direito a salário, 13º, vale transporte e refeição. 

A jornada, porém, é de quatro a seis horas diárias e toda empresa deve ter de 5 a 15% de aprendizes, como prevê a lei n.º 19.097.

MEI (Pessoa Jurídica)

Ser MEI significa ser um microempreendedor individual, no qual há isenção de impostos a nível federal. Vale lembrar que nem todos podem ser MEI, pois há cerca de 500 atividades permitidas. 

Ou seja, a pessoa jurídica pode prestar serviços a outras empresas, mas não há as mesmas regras que um funcionário de CLT. Não existem férias, 13º salário e banco de horas. Na prática, a empresa contrata o serviço realizado pela pessoa e paga pela execução. 

A principal vantagem é a liberdade de trabalho para definir os próprios horários, locais de trabalho, condições e métodos — desde que seja executado com sucesso. Vale lembrar que outros benefícios e regras devem ser de comum acordo entre contratante e contratado. 

E então, entendeu todas as formas de contratação de um funcionário? Agora a dica é analisar com calma e encontrar a melhor alternativa para o seu negócio. Caso tenha alguma dúvida, converse com a Econform e seja um empreendedor de sucesso! 
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