Dívidas, Encargos e Obrigações de uma empresa
Econform • December 2, 2019
Abrir, manter e garantir sucesso a uma organização não é tarefa fácil. Seja pela enorme burocracia imposta pelo Governo ou pelas dívidas ou pelos encargos e obrigações de uma empresa. Esses três últimos itens causam enorme estresse nos empresários, principalmente por suas complexidades.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo exclusivo para elencar quais são os maiores motivos para que uma empresa fique endividada, quais são os encargos necessários para manter os funcionários e as principais obrigações externas.
Quer saber um pouco mais do assunto? Basta seguir com a leitura!
Dívidas, encargos e obrigações de uma empresa: por que se preocupar com esses termos?
Como citado anteriormente, esses três termos podem assustar donos de empresas, pois envolvem uma parte mais complicada e burocrática da prestação de contas.
Mas antes de entender cada assunto com suas distintas particularidades, é preciso saber a sua definição. Confira abaixo:
- dívidas: dívida de longo prazo ou sem prazo de reembolso do capital, que, através do pagamento de juros, se transforma em renda perpétua em benefício dos credores;
- encargos: para a legislação tributária brasileira, encargos são aquelas despesas do exercício que normalmente devem ser contabilizadas e serem consideradas dedutíveis do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (rendimento real de uma empresa);
- obrigações tributárias: obrigação jurídico-tributária surge quando o fato gerador é concretizado. É a obrigação de se pagar o tributo sobre as operações. O sujeito ativo (Estado, Município ou União) irá cobrar o tributo do sujeito passivo, nesse caso, as empresas.
Dívidas: quais são as mais suscetíveis a ocorrer?
Listamos abaixo as dívidas mais suscetíveis a ocorrer durante o funcionamento de uma empresa. Confira:
Reclamações trabalhistas pela Justiça do Trabalho
Esse problema costuma acontecer, principalmente, em empresas grandes. Com uma saída e entrada constante de funcionários, muitos podem levar a empresa para a Justiça do Trabalho, principalmente por inadimplências.
Os principais motivos seriam um não cumprimento de acordos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como o não pagamento do FGTS. Com isso, as dívidas podem acumular em um efeito cascata, chegando a valores exorbitantes.
Dívidas Bancárias
Empréstimo também é um fator de peso que leva uma empresa a acumular dívidas.
Muito comum nas pequenas e médias empresas, esse valor emprestado por um banco pode servir para alavancar um negócio do zero.
No entanto, é preciso pagar esse valor de volta. E é aí que as coisas complicam. Quando uma empresa não consegue pagar as mensalidades fixadas no acordo, os juros se acumulam, aumentando, consequentemente, a dívida a ser quitada.
Tributos
A carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo. Esses tributos podem ser federais, estaduais ou municipais. Os principais são: IRPJ, COFINS, CSLL, IPI, INSS, ICMS
e ISS.
Caso esses valores não sejam pagos, podem gerar multas e processos administrativos para as empresas, além da execução fiscal (procedimento que a Administração Tributária brasileira utiliza para a cobrança judicial dos créditos públicos inscritos em dívida ativa).
Encargos: quais são obrigatórios?
Dentre os principais encargos, destacam-se os Financeiros, Sociais, Tributários e Depreciação, Amortização e Exaustão.
Encargos Financeiros
As mais comuns são as "despesas incorridas de juros a vencer", que normalmente são contabilizadas pelo método pro rata temporis
(proporcional ao tempo) no mês em que acontecem, sendo pagas nos períodos seguintes.
Encargos Sociais (Previdenciários e Trabalhistas) Mensais
As despesas deste tipo são recolhidas no mês subsequente do encerramento da folha de pagamento mensal, que em geral ocorre só no último dia útil do mês anterior. Se forem pagas uma parte ou o total antes do vencimento do encargo, são consideradas como adiantamentos.
Encargos Tributários
Em geral, são as despesas de multas e juros de mora, que são pagas ou creditadas em períodos subsequentes ao da infração. A Despesa do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido não é considerada um encargo, o que causa distorções na contabilidade, principalmente na contabilidade de custos.
Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão
Essa despesa só será efetivamente conhecida em termos monetários quando o bem ou direito for baixado contabilmente, ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso.
Obrigações: quais as principais externas?
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um tipo de imposto cobrado sobre o produto produzido por uma determinada empresa.
Existem três regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
Para declará-lo, é preciso gerar a guia DARF. Essa contribuição é trimestral, sendo paga entre os dias 30 e 31 de março, junho, setembro e dezembro.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Assegurada pela Lei 7689/88, a contribuição social sobre lucro líquido é destinada à Seguridade Social, recursos provenientes dos poderes públicos das pessoas jurídicas.
Essa contribuição deve ser paga por todas as empresas. A apuração da CSLL acompanha a forma de tributação do lucro adotado para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Programa de Integração Social (PIS)
O Programa de Integração Social tem como principal objetivo financiar o seguro desemprego para trabalhadores demitidos que recebiam até dois salários mínimos. As empresas precisam pagar esse valor até o 15º dia útil de cada mês.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
A Cofins é uma contribuição federal calculada em cima da receita bruta de um negócio. Sua arrecadação vai diretamente para os fundos de Previdência e Assistência Social e de saúde pública.
Esse valor precisa ser pago pelas empresas até o 20º dia do mês seguinte ao cálculo do tributo.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é instituído pela União, sendo um imposto federal, válido para os negócios pertencentes aos produtos industrializados. Existem 5 modalidades que regulam o IPI:
- transformação;
- beneficiamento;
- montagem;
- acondicionamento e reacondicionamento; e
- renovação ou recondicionamento.
O recolhimento ocorre até o 25º dia útil, com um valor que pode variar de acordo com o comportamento do consumidor.
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