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MEI: microempreendedor individual

Econform • Jan 23, 2020
Há alguns anos o governo brasileiro percebeu que muitas pessoas estavam largando seus trabalhos tradicionais no regime CLT para empreender e realizar diversos tipos de atividades. Foi então que surgiu a necessidade de formalizá-los em um grupo só. 

Essa formalização se deu por meio da Lei Complementar nº 128, de 2008, quando a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi alterada (Lei Complementar nº 123, de 2006). Portanto, você está abrindo um negócio ou precisa se formalizar? O MEI pode ser a melhor opção para você.

Quer saber mais sobre o MEI, e suas vantagens, assim como os direitos e deveres? Confira o conteúdo que preparamos para você!

O que é MEI? 

O MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, em que a ideia principal é a formalização dos brasileiros que desenvolvem diversas atividades sem estarem legalmente aptos para tal. 

Depois da criação e sanção da lei, quase 10 milhões de pessoas já são MEIs, de acordo com dados do portal do empreendedor do governo. Quem se tornou um microempreendedor individual possui uma série de direitos e deveres, tais como:
  • aposentadoria;
  • auxílio doença e maternidade;
  • facilidade na abertura de contas e obtenção de crédito;
  • emissão de notas fiscais;
  • redução e desburocratização na prestação de impostos. 
No entanto, é preciso clarificar que não há férias remuneradas, 13º salário e banco de horas. Lembre-se: é possível ter o próprio negócio, ou ser contratado por alguma empresa. No caso de contratação, a empresa paga pela execução do serviço prestado. 

Neste contexto, a principal vantagem é ter liberdade para definir os próprios horários e locais de trabalho. Os demais benefícios devem estar em comum acordo entre trabalhador e empregador. 

Qualquer pessoa pode ser MEI?  

Algumas pessoas não têm acesso ao MEI, como os servidores públicos, pensionistas e sócios de outras empresas. Quem tem acesso a algum benefício da previdência poderá abrir o MEI, porém perderá o benefício previdenciário. 

Contudo, há benefícios no MEI, além dos que foram citados anteriormente: aposentadoria por idade ou invalidez, assim como benefícios para dependentes como a pensão por morte e auxílio reclusão. 

A fim de se tornar MEI, é preciso checar se a atividade que será realizada se enquadra na lista do Portal do Empreendedor. Hoje são cerca de 500 atividades permitidas para tal regime. 

Além disso, é preciso checar se o local de realização da atividade é permitido, pela Prefeitura do seu município. Para isso, é preciso checar se há necessidade de um alvará de funcionamento. 

Todavia, você sabia que não é preciso sair de casa para exercer algumas atividades do MEI? Uma das categorias permitidas é o comércio eletrônico, conhecido como e-commerce. Assim, pode-se trabalhar sem sair de casa. 

Como fazer parte do MEI 

Todo o processo ocorre online e é simples de ser realizado. Primeiramente é necessário acessar o Portal do Empreendedor e informar dados como o CPF, data de nascimento, número do título de eleitor. 

Depois, basta escolher a atividade a ser realizada. Ao final do cadastro, você terá acesso ao seu novo CNPJ, a inscrição do INSS e ao Alvará Provisório de Funcionamento, se necessário e válido por até 180 dias. Todas essas informações estarão no Certificado de Microempreendedor Individual, o CCMEI. 

Lembre-se: para conseguir um Alvará de Funcionamento definitivo é preciso entrar em contato com a prefeitura do seu município.

Saiba os deveres do MEI 

A fim de evitar problemas com o governo a longo prazo, o microempreendedor individual deve pagar a Guia DAS todo mês, emitir nota fiscal quando há vendas e prestação de serviços para qualquer pessoa jurídica, apresentar a Declaração Anual de Faturamento, e informar quando algum funcionário é admitido ou demitido. 

Vale ressaltar que o MEI não tem obrigação de emitir Notas Fiscais para Pessoa Física, mas muitas pessoas fazem assim mesmo. Adicionalmente, não é obrigado a fazer escrituração de livros fiscais e contábeis. 

Informações adicionais 

A pessoa portadora do MEI pode utilizar máquinas de cartão, desde que esteja em nome do seu CNPJ. Além disso, pode-se importar produtos, mas é proibido vendê-los como atacadistas. Adicionalmente alguns produtos podem ser exportados, já outros não. São eles: cervejas, refrigerantes, água mineral, cigarros e explosivos.

Saiba também que o MEI pode contratar até um funcionário, com salário mínimo ou piso da categoria. 

Em conclusão, o MEI tem muitas vantagens e facilidades hoje, se comparado ao microempreendedorismo aos olhos legais. Contudo, o MEI impõe algumas limitações: se você deseja criar uma empresa de grande porte, o MEI não é para você. 

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