Abrir empresa: MEI, EIRELI, LTDA ou EI?
A lei hoje permite uma grande flexibilização no formato de abertura de empresas, graças à modernização. Existem várias possibilidades para abrir uma empresa: MEI, EIRELI, LTDA e EI, você sabia?
Por isso, é importante saber a diferença entre todas essas possibilidades, além de saber quais são as vantagens e desvantagens de cada. A
Econform
produziu esse artigo com o intuito de clarificar cada um, pois dessa forma você poderá
descobrir qual delas é o ideal para o seu negócio.
Vamos descobrir juntos?
O que é MEI?
MEI é a sigla para o Microempreendedor Individual, e refere-se a uma empresa individual, sem sócios e foi criada para trabalhadores autônomos. Além de pouca burocracia, o MEI é acessível e dá a oportunidade para que o trabalhador cresça com o tempo.
O que quer dizer crescer com o tempo? Bom, em 2019 estipulou-se que o
faturamento anual do MEI seja de até R$ 81 mil, ou R$ 6.750 mil por mês.
O MEI surgiu a partir da
Lei Complementar nº 123, de 2006
e alterado pela
Lei Complementar nº 155, de 2016. A legislação exige que o cidadão optante pelo MEI não tenha participação como sócio em outra empresa, mas pode ter um funcionário recebendo um salário mínimo ou piso salarial da profissão.
Para abrir o MEI é necessário registrar-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
e fazer contribuições de R$ 52,25 (destinado ao INSS), com um adicional de R$ 5,00 (para os Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para quem está no Comércio e Indústria). A melhor parte é que tudo isso pode ser feito online.
Os principais benefícios do MEI são:
- menos burocracia para ser MEI;
- zero formalidade para escrituração contábil e fiscal.
- contribuição de poucos tributos;
- facilidade para obter créditos;
- emissão de notas fiscais; e
- contar com um funcionário.
E mais: é preciso observar as atividades permitidas pelo MEI, já que nem todas se enquadram na categoria. Portanto, tenha atenção!
Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, confira o
Portal do Empreendedor.
E quanto ao EI?
A sigla EI significa Empresário Individual e é a forma mais simples de empreender sozinho, ou seja, sem sócios. No EI, a pessoa física se torna titular da empresa e responde pelos débitos do negócio. Em outras palavras, ambos os patrimônios se misturam: os pessoais e os empresariais.
Dessa forma, o titular pode pagar dívidas com os bens pessoais caso a empresa entre em problemas financeiros, tributários e judiciais. Um Empresário Individual pode ser MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Muitas vezes é confundido pelo MEI, mas são diferentes.
Uma das diferenças é a restrição de atividades, assim como o faturamento anual e obrigações acessórias. O EI pode ter o
faturamento anual máximo de R$ 360 mil.
Vamos falar sobre abrir uma empresa como EIRELI?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é mais um tipo de societário, mas o titular é responsável pelo valor do capital social da empresa. Ou seja, o EIRELI possui autonomia patrimonial da Pessoa Física, diferentemente do EI.
O EIRELI possui muitas vantagens, principalmente se for comparado ao Empresário Individual, mas é preciso ter um capital muito maior que o EI. Desse modo,
um EIRELI pode se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Os principais passos para abrir uma EIRELI são:
- encontrar um contador de confiança;
- elaborar o Ato Constitutivo (uma espécie de contrato social);
- registrar na Junta Comercial, CNPJ e Inscrição Estadual e Municipal;
- obter alvará de localização e funcionamento;
- obter licenças nos órgãos necessários;
- obter órgão de classe;
- obter certificado digital.
Parece muito burocrático?
A Econform pode ajudar você com as documentações! Saiba como aqui.
Além da vantagem de proteção do patrimônio pessoal do titular, o EIRELI oferece outros benefícios, como a extinção da necessidade de buscar um sócio fantasma para abrir o negócio, algo que é bastante comum nas
sociedades limitadas.
O empresário obtém a sua identidade jurídica, podendo inclusive optar pelo Simples Nacional como modelo de tributação.
Posso optar pelo LTDA?
Essa é a forma mais antiga e popular no que diz respeito à abertura de empresa, e é formada por dois ou mais sócios de forma limitada ao Capital Social do negócio, seja na distribuição de lucros ou no pagamento de dívidas.
Por isso, o Capital Social deve ser integralizado para que todos os sócios fiquem responsáveis por ele. Porém, a quota é dividida de acordo com os recursos que cada sócio aplicou na empresa.
Mas atenção: os sócios podem ter que responder com bens pessoais em casos judiciais e comprovação de sonegação fiscal, estelionato, fraude, e dívidas trabalhistas quando o patrimônio empresarial não é suficiente.
Agora que você já entendeu todos os formatos para abrir um negócio,
que tal conhecer os incentivos fiscais nos âmbitos federal, estadual ou municipal? Confira o nosso artigo sobre o tema!


