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Alvará de funcionamento durante a pandemia

Econform • Sep 23, 2020

Você já ouviu falar ou sabe como funciona um Alvará de Localização e Funcionamento (ALF)? Toda empresa que foi iniciada ou já está estabelecida, necessita desse documento para funcionar legalmente em operação. 


Ou seja, esse documento é uma autorização para que todo tipo de empresa possa exercer suas atividades. Sejam elas estabelecimentos industriais ou comerciais, prestadores de serviços e até mesmo um e-commerce que tenha uma sede física de estoque. 


Concedido geralmente pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal, o alvará de funcionamento garante o direito de exercer atividades em determinados locais, além de confirmar se o local é compatível ou não com as normas em questão. 


Na escolha do local de atuação da sua empresa é preciso ter atenção quanto às exigências do documento, antes de alugar ou comprar o imóvel e se será possível atuar naquele local. 


Se durante uma vistoria é constatado que o estabelecimento não possui alvará, é estabelecido o prazo de 30 dias para providenciá-lo. E se depois desse tempo o estabelecimento permanecer sem alvará, uma multa de mais de 2 mil reais é enviada ao responsável pela empresa. 


Em algumas situações o negócio pode ser definitivamente fechado juntamente com o cancelamento do registro profissional, assim como apreensão de bens e mercadorias que vão depender do tipo e atividade exercida. 


Mudanças decorrentes da pandemia

Devido a pandemia causada pelo novo coronavírus, e as mudanças decorrentes dessa crise o isolamento social foi colocado como prioridade, principalmente em Belo Horizonte. 


Ou seja, unicamente por causa da pandemia, alguns empreendimentos tiveram o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) suspensos, deixando este direito restrito somente àqueles empreendimentos que são classificados como essenciais.


Empreendimentos como feiras, atividades de circo e parques de diversão e responsáveis por eventos em propriedades e logradouros públicos estão proibidos de funcionarem neste período no município. Porém, estes poderão requerer o parcelamento na quitação de créditos tributários e não tributários devidos a Belo Horizonte. 


Além dos estabelecimentos citados acima, outros tais como bares, academias, restaurantes e clubes de lazer também tiveram o alvará de funcionamento suspenso e podem recorrer ao benefício. 


Esse benefício surgiu a partir do Decreto 17.355/2020 que dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário, para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19.


Em desacordo com a lei, foram recolhidos 72 alvarás de comércios que estavam funcionando de forma irregular, completamente em desacordo ao decreto Municipal. 


A Guarda Municipal, que realizou patrulhas preventivas de rotina desde o primeiro dia em que o decreto começou a valer, afirma que tais ações resultaram em um fechamento de mais de 18 mil estabelecimentos além do recolhimento dos alvarás. 


Foi estabelecido durante a pandemia prioridades de atendimento quanto a liberação de alvarás, se o empreendimento for: farmácia, laboratório, Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis), drogarias ou hospitais

A orientação da Vigilância Sanitária é que os empreendimentos comecem o processo de renovação de alvará 45 dias antes de vencer. 


Em caso de outros municípios, os moradores devem verificar a informação sobre o funcionamento com a Prefeitura ou Vigilância Sanitária do local.


Alvarás para microempreendedor individual 

Para tornar o ambiente de negócios mais simples e menos burocrático, recentemente a Lei de Liberdade Econômica dispensou alvarás e licenças para o Microempreendedor Individual (MEIs). Esse apoio ao microempreendedor começa a valer a partir de 1º de setembro de 2020 e certamente vai ser muito mais fácil abrir um negócio no modelo MEI. 


A inscrição no Portal do Empreendedor apresenta um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento onde o microempreendedor deve concordar para que seja dispensado de atos públicos de liberação de atividades econômicas. 


A emissão do documento é eletrônica permitindo o exercício das atividades de forma imediata, ou seja, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir uma empresa. 


Apesar das inúmeras burocracias e cuidados citados acima, a previsão do mercado é proximidade com o liberalismo econômico sem precedentes, medidas necessárias que foram adiantadas pelo novo coronavírus. 


Infelizmente, a Prefeitura de Belo Horizonte continua recebendo denúncias de aglomerações e aberturas irregulares de estabelecimentos. Essas denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo PBH ou pelo site da própria prefeitura. 


Em Belo Horizonte, o prefeito autorizou a reabertura de alguns comércios não considerados essenciais depois de quase 40 dias fechada. Em razão da taxa de transmissão do coronavírus que se destaca como baixa, segundo os números divulgados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Outro ponto importante, foi a fila de espera para leitos de UTI na rede pública, também diminuiu gradativamente nos últimos dias. 


Incluindo nessa conta os números de leitos de hospitais particulares a taxa ainda é menor, por isso a reabertura de alguns comércios começaram no início de agosto, respeitando todas as fases de abertura respectivamente com seus horários. 


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