Entenda como funciona o processo de declaração de falência nas empresas
Todos nós conhecemos alguma empresa que já faliu, não é mesmo? Infelizmente, uma crise empresarial não é nada agradável, porém existem algumas medidas que podem ser levadas em consideração quando o assunto é declaração de falência.
Não pense que a declaração de falência quer dizer que tudo está perdido, mesmo que não haja uma projeção positiva do fluxo de caixa e as dívidas estejam acumulando. Pelo contrário, esse é um dos caminhos que as empresas podem passar para que se recuperem e dêem a volta por cima.
Preparamos um conteúdo para deixar você por dentro de tudo sobre o assunto, e no que diz respeito aos direitos e deveres de uma empresa durante o processo. Confira!
O conceito de declaração de falência empresarial
Primeiramente vamos falar sobre a origem da palavra. Falência é derivada do latim fallentia, e significa enganar, falsear. É proveniente também do verbo falir, ou fallere em latim, e significa faltar com a palavra, esconder, fracassar.
De acordo com a lei 11.101, de 2005,
a declaração de falência empresarial é um processo complexo de execução coletiva, no qual o patrimônio da empresa é arrecadado e usado para pagar seus credores. Assim como também pode ser usado para a
punição de atos criminosos praticados pelo empresário.
Essa lei também regula a recuperação judicial, a qual abordaremos mais à frente.
Por que uma empresa vai à falência?
Existem vários motivos pelo qual uma empresa pode passar por esse processo, como por exemplo:
- condições do mercado financeiro;
- dívidas;
- atos criminosos;
- falta de assertividade em tomadas de decisão;
- maus investimentos e outros;
- perda de capital;
- incapacidade de garantir novo capital;
- baixa liquidez, como um fluxo de caixa negativo;
- problemas na administração.
E tem mais: outros fatores que levam a uma crise empresarial podem ter a ver com o capital de giro
e até com o
prazo médio de recebimento e pagamento. Você sabe do que esses conceitos tratam?
Bom, o
capital de giro refere-se ao valor mínimo, em dinheiro, que uma empresa deve ter em caixa, para garantir que não falte dinheiro para pagar fornecedores e empresários. Já os
prazos médios de pagamento e recebimento referem-se ao tempo médio entre a data da compra e o pagamento ao fornecedor e a venda e o recebimento do dinheiro.
A partir disso, a
empresa tem duas opções para seguir adiante:
declarar falência ou entrar com o processo de recuperação judicial.
Mas, afinal, o que seria recuperação judicial? Primeiro, vamos falar sobre o processo do
pedido de falência e, em seguida, vamos esclarecer o processo de recuperação judicial.
O processo do pedido de falência
É importante deixar claro que alguns agentes ligados à empresa podem decretar falência. São eles:
- o devedor;
- o cônjuge ou herdeiro do devedor;
- o acionista do devedor;
- qualquer credor.
A partir disso, os credores e os outros envolvidos entram em um regime jurídico-falimentar, o que faz com que os responsáveis percam a administração de seus bens. Portanto, esse processo pode ser dividido em três partes:
a fase pré-falimentar, quando o pedido de falência ocorre, a fase falimentar e a fase de reabilitação.
Quando o devedor entra com o pedido na primeira fase, o juiz pode decretar falência por meio de sentença. Quando um credor pede, a empresa devedora será citada para que o processo se inicie. Sendo assim, o juiz indicará um administrador judicial para substituir o devedor.
Na fase falimentar ocorre a investigação sobre o motivo da falência e qual a situação real da empresa. Nessa hora, analisa-se o tamanho da dívida e quais são os bens da empresa para que possam ser vendidos.
A última fase consiste no levantamento do dinheiro arrecadado com as vendas dos ativos para distribuir entre os credores, e assim encerra-se o processo de falência. Lembrando que cada processo é único, pois o juiz pode bater o martelo e encerrar o andamento da situação em qualquer fase.
Agora que já fizemos uma breve citação sobre o processo de pedido de falência, que tal descobrir o que é recuperação judicial? Acompanhe a seguir.
O que é recuperação judicial?
O objetivo da recuperação judicial é colocar algumas medidas em ação para que a falência seja evitada e para que ocorra a recuperação econômica da organização. Ou seja, refere-se à capacidade de quitar as dívidas ao mesmo tempo em que elas são produzidas.
Como já falamos anteriormente, o processo de recuperação judicial também é regido pela mesma lei que a falência. Portanto, para realizar esse processo é preciso fazer um pedido formal. E, caso aprovado, a empresa começa a elaborar o plano de recuperação, devendo ser apresentado em até 60 dias e conter:
- informações detalhadas sobre os meios de recuperação aos funcionários;
- demonstração de viabilidade econômica;
- avaliação dos bens e ativos da empresa.
Contudo, fique atento, pois o plano não poderá conter um prazo maior que um ano para o pagamento referente aos direitos trabalhistas, incluindo acidentes de trabalho. Adicionalmente, caso o plano não seja apresentado nos 60 dias citados anteriormente, o juiz pode decretar falência automática.
Mas vamos pensar que a sua empresa apresente o plano no prazo correto, certo? A partir disso, os credores da sua empresa terão 180 dias para serem a favor ou contra o plano apresentado. Caso não aprovem, a falência é decretada.
Agora, com a aprovação do plano, o processo de recuperação começa. Durante o processo, o juiz deve receber atualizações vindas da empresa, todo mês, e caso contrário é decretada a falência.
O que eu posso fazer para evitar a falência e a recuperação judicial?
Você há de concordar que o ditado “é melhor prevenir que remediar” serve para muitas situações, inclusive para a saúde financeira de uma empresa, não é mesmo? Então, lembre-se desse ditado ao administrar o seu negócio, juntamente com os motivos que levam uma empresa a decretar falência.
Portanto, para a sua empresa evitar essas situações tenha em mente que é preciso ter dinheiro o suficiente para cobrir eventos inesperados, assim como continuar gerando mais renda que receita, o que significa
viabilidade econômica.
E mais: conte sempre com os relatórios de análise financeira, planos orçamentários e
apoio jurídico para tomar decisões arriscadas.


