Existe uma regulamentação para o Home Office?
Apesar de já existir há alguns anos, o Home Office não era popular, mas em 2020 foi a melhor saída para conter os avanços do novo coronavírus, que mudou a rotina do mundo todo. Se a sua empresa começou a fazer home office esse ano, é importante observar o que a legislação diz sobre o tópico. Afinal, existe uma regulamentação para o Home Office?
Para contextualizar a popularidade do home office nos dias de hoje, devemos lembrar que o Covid-19 é uma doença respiratória causada pelo
coronavírus, sendo que a transmissão pode acontecer através das nossas vias aéreas. Portanto, o
distanciamento social passou a ser uma das medidas de prevenção do vírus.
Dessa forma, trabalhar em escritórios fechados com outros funcionários, onde o ar condicionado é a única fonte de circulação de ar tornou-se insustentável. Para que as medidas de prevenção da doença sejam respeitadas sem atrapalhar as atividades das empresas,
decidiu-se que o home office seria a melhor saída.
Agora é preciso saber se há uma regulamentação para o teletrabalho, ou o trabalho remoto, como também é chamado. Quer saber mais? A Econform mostra tudo, confira a seguir.
O home office virou uma tendência necessária?
Nesses novos tempos, sim. Essa nova estratégia foi adotada por 46% das empresas durante a pandemia, de acordo com a Pesquisa Gestão de Pessoas na Crise Covid-19, feito pela Fundação Instituto de Administração (FIA), em Abril de 2020.
E tem mais:
o fim do isolamento social não significará o fim do home office para muitas empresas ao redor do mundo.
Algumas vão voltar com o trabalho presencial nos próximos anos, e outras decidiram migrar de vez para o teletrabalho. Outro cenário comum será a mescla de trabalho presencial e em casa num cenário pós-pandemia.
Sendo assim, as empresas conseguem reduzir custos, como o aluguel de escritórios, vale transporte e mais. Mas muitas outras veem isso como uma oportunidade de investir em outras áreas como a adaptação para a
ergonomia do trabalho na casa dos colaboradores.
Os profissionais também abraçam essa ideia, pois não será necessário enfrentar trânsito congestionado para ir e vir do trabalho. Isso não é um máximo?
O home office só virou tendência porque muitas pessoas viram que é perfeitamente possível executar as tarefas remotamente, mas as organizações precisam prestar apoio e suporte, como mencionamos anteriormente.
O ideal seria contar com a legislação para implementar e fiscalizar o home office. Aliás, existem leis para regulamentar tal prática? Vamos ver!
E quanto a regulamentação para o home office?
É preciso que a prática seja adequada no âmbito jurídico para que seja implantado de forma legal. Ou seja, é necessário estabelecer regras e disponibilizar infraestrutura e ferramentas para todos no trabalho remoto.
A lei que permite o home office já existe mesmo antes da
pandemia. Na verdade, foi instaurada na reforma trabalhista da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e é caracterizado por qualquer serviço fora do escritório da organização. Vale lembrar também que os sindicatos já estão homologando as convenções com essa prática.
Algo mudou em 2020?
Esse ano, o governo federal publicou uma medida provisória, a MP 927/2020, na qual há uma desburocratização para implantar o trabalho remoto, e dispensa a adição dessa informação no contrato de trabalho.
Portanto, a empresa poderá implementar o teletrabalho sem a concordância oficial do empregado. Mas é importante que o colaborador seja notificado por e-mail ou outro meio de comunicação interno.
Outra questão é que diz respeito aos custos com internet, luz e telefone. A reforma trabalhista não especifica o responsável por custeá-los, assim como não há especificação para a aquisição, manutenção e fornecimentos de equipamentos de trabalho. Ao mesmo tempo não faz sentido deixar o funcionário arcando com essas despesas. Nesse caso, a organização deve procurar uma maneira de reembolsá-lo.
Além disso, deve-se criar condições de trabalho para cada colaborador. Caso contrário, é preciso remunerar o trabalho mesmo sem exercer a atividade.
Outras questões definidas pela medida provisória foram:
- funcionários devem comparecer ao trabalho, no caso das atividades que não podem ser interrompidas, de acordo com o decreto 10.282/20;
- sem justificativa médica, o funcionário não pode se recusar a comparecer, mas a empresa precisa adotar medidas de prevenção;
- o controle de ponto é dispensável no home office;
- as horas extras são oficializadas da mesma forma que no trabalho presencial;
- é possível suspender o vale-transporte caso o trabalho seja inteiramente remoto;
- o horário de trabalho continua sendo o mesmo, incluindo o horário de almoço e intervalos;
- caso o funcionário adoeça, ele deve comunicar a empresa e ser afastado para uma recuperação tranquila.
O fato é que ninguém sabe quando essa crise sanitária acabará de vez.
Portanto, temos que nos adaptar e promover um ambiente saudável, mesmo que de casa, e que vá de acordo com a
regulamentação do home office
no Brasil.


